José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 15 de fevereiro corrente, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão ordinária realizada em 23 do mesmo mês de fevereiro, as seguintes alterações ao:
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais
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CAPÍTULO II
Atividades específicas
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SECÇÃO X
Utilização de Equipamentos Desportivos e de Lazer
Artigo 73.º
Taxa de utilização das piscinas municipais
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9 - Durante o ano de 2018, a redução, excecional, de 30 % do valor final das taxas de utilização dos equipamentos desportivos municipais por clubes e associações desportivas do concelho, nas áreas de aprendizagem, formação e competição, e ainda e relativos aos itens estabelecidos no Capítulo X - Utilização de Equipamentos Desportivos e de Lazer, Quadros XXVIII a XXX, da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Artigo 74.º
Taxas de utilização dos Pavilhões Municipais
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5 - Durante o ano de 2018, a redução, excecional, de 75 % nas áreas de aprendizagem/formação e de 50 % na área do treino de competição, e na área de competição, do valor final das taxas de utilização dos equipamentos desportivos municipais por clubes e associações desportivas do concelho, e relativos aos itens estabelecidos no Capítulo X - Utilização de Equipamentos Desportivos e de Lazer, Quadros XXXI a XXXVI, pontos 1 e 4 da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Norma Transitória
O presente Regulamento terá início de produção de efeitos após a sua publicação no Diário da República.
26 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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