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Edital 365/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município, do trato de terreno em Sandiães

Texto do documento

Edital 365/2018

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra torna público:

Torna público, de acordo com o estipulado na alínea q) do n.º 1, do artigo 25.º, e no disposto do artigo 56.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sessão extraordinária realizada no dia 16 de março de 2018, mediante proposta da Câmara Municipal de Vale de Cambra, aprovada em sua reunião ordinária de 27 de fevereiro de 2018, deliberou por maioria de vinte e seis votos a favor e uma abstenção dos membros presentes, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à desafetação do domínio público para o domínio privado do município, do trato de terreno com a área de 216 m2, sito na Rua de Santa Ana e São Joaquim, do lugar de Sandiães, freguesia de Rôge, concelho de Vale de Cambra, conforme planta.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, no sitio eletrónico deste Município - www.cm-valedecambra.pt e na 2.ª série do Diário da República.

23 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

311228499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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