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Regulamento 212/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Regulamento de utilização de bicicletas do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do Projeto U-Bike - Portugal - Operação Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 212/2018

Regulamento de utilização de bicicletas do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do Projeto U-Bike Portugal - Operação Politécnico de Leiria

Preâmbulo

O Instituto Politécnico de Leiria é uma instituição de ensino superior dedicada à educação e investigação, que forma cidadãos com competências relevantes para contribuírem para o desenvolvimento sustentável regional e nacional, e que gera conhecimento e inovação de elevado valor cultural, económico e social.

No âmbito da mencionada missão, o desenvolvimento sustentável tem uma relevância particular, procurando-se que as ações levadas a cabo e orientadas por aquele desiderato ultrapassem os limites dos campi do Instituto Politécnico de Leiria e tenham impacto regional e nacional.

Com efeito, o Instituto Politécnico de Leiria, enquanto instituição de ensino superior pública, e por isso reconhecendo-se com responsabilidade acrescida, assume, como objetivo estratégico, o desenvolvimento de «campi sustentáveis», centrando a sua atuação em prol da qualidade de vida da sua academia, principalmente dos seus estudantes, pois são os grandes impulsionadores de mudanças culturais, sociais e ambientais. Ter campi ecossustentáveis é uma visão que se construi gradualmente, promovendo uma cultura ambientalmente sustentável e socialmente responsável.

É neste contexto que surge o projeto "U-Bike - academia a pedalar" que, no caso do Instituto Politécnico de Leiria, pretende promover a mobilidade suave através da utilização de bicicletas elétricas cedidas à comunidade académica por períodos de longa duração. O projeto U-Bike quer tornar-se uma referência na utilização da bicicleta, incentivando a alteração da repartição modal nas deslocações urbanas na Região de Leiria e Oeste. O Instituto Politécnico de Leiria quer fazer do "U-Bike - academia a pedalar" um projeto piloto indutor de alteração de comportamentos, favorecendo a redução da utilização do transporte individual motorizado, de modo a reduzir a pegada de carbono e consequentemente combater o aquecimento global, um dos grandes desafios societais do século xxi.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do IPLeiria, aprovo o Regulamento de utilização de bicicletas do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do Projeto U-Bike Portugal - Operação Politécnico de Leiria.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto, nos termos dos artigos 100.º e 101.º daquele código e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

1 de março de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

Regulamento de utilização de bicicletas do Instituto Politécnico de Leiria ao abrigo do Projeto U-Bike Portugal - Operação Politécnico de Leiria

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de atribuição, cedência e utilização de bicicletas elétricas, a disponibilizar pelo Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) aos membros da sua comunidade académica, no âmbito do Projeto U-Bike Portugal.

Artigo 2.º

Utilização

As bicicletas, propriedade do IPLeiria, destinam-se a ser utilizadas temporariamente pelos membros da sua comunidade académica, integrando:

a) Estudantes;

b) Docentes, investigadores, técnicos e administrativos, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego;

c) Bolseiros de investigação;

d) Estudantes, docentes, investigadores, técnicos e administrativos de outras instituições em mobilidade no Instituto.

Artigo 3.º

Atribuição das bicicletas

1 - A atribuição de bicicletas obedece, sem prejuízo do disposto no número seguinte, à seguinte distribuição:

a) 90 % para o grupo dos estudantes;

b) 10 % para o grupo dos restantes membros da comunidade académica;

2 - Sem prejuízo do antecedente, é garantida a afetação de um número mínimo de bicicletas por cidade de implantação/unidade de ensino e de investigação do IPLeiria, a fixar de acordo com a dimensão da comunidade académica.

3 - São reservadas para ações de formação e de manutenção três bicicletas, que não são consideradas para efeitos da atribuição prevista no n.º 1.

Artigo 4.º

Condições de atribuição de bicicleta

1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de bicicleta, os membros da comunidade académica maiores de idade, desde que titulares de carta de condução.

2 - Para efeitos de candidatura à atribuição de bicicleta, os estudantes devem, ainda, ter o pagamento de propinas regularizado.

Artigo 5.º

Seriação das candidaturas

As candidaturas são seriadas por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Atuais utilizadores de automóvel ou motociclo que assumam o compromisso de passar a realizar as suas deslocações regulares para o IPLeiria em bicicleta ou em bicicleta e transporte público coletivo;

b) Maior número de meses, de um a seis, em que o candidato se propõe utilizar a bicicleta;

c) Maior número de quilómetros que o candidato se compromete a realizar mensalmente em bicicleta;

d) Ordem de entrada da candidatura.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - As candidaturas à atribuição de bicicleta são apresentadas no período fixado no aviso de abertura em formulário próprio para o efeito, ambos publicados em www.ubike.ipleiria.pt.

2 - O aviso de abertura das candidaturas fixa, designadamente, o calendário, a forma de submissão da candidatura, o número de bicicletas a disponibilizar, o número mínimo de bicicletas por cidade de implantação/unidade de ensino e de investigação, o prazo de disponibilização das bicicletas, a caução ou outros custos a suportar pelos utilizadores e o período considerado para efeitos de determinação dos 10 melhores utilizadores.

3 - As candidaturas cujo formulário apresente campos com dados incorretos, falsos, ou por preencher são liminarmente indeferidas.

Artigo 7.º

Resultados finais

1 - Os resultados finais das candidaturas exprimem-se através de uma das seguintes situações:

a) Admitido;

b) Excluído.

2 - Os resultados finais das candidaturas são divulgados através de edital a publicitar em www.ubike.ipleiria.pt.

3 - O edital referido no número anterior deve conter a lista ordenada dos candidatos admitidos, por grupo, resultante da aplicação dos critérios de seriação, com a indicação daqueles a quem foi atribuída bicicleta, e a lista dos candidatos excluídos, por grupo, e respetiva fundamentação.

4 - Dos resultados finais do concurso podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo de cinco dias úteis a partir da data de afixação do edital.

Artigo 8.º

Levantamento das bicicletas

1 - O levantamento das bicicletas é efetuado no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da publicação da lista final ordenada das candidaturas admitidas.

2 - O não levantamento de bicicleta por membro da comunidade académica a quem a mesma haja sido atribuída, no prazo indicado no número anterior, determina a sua atribuição ao membro que figure seguidamente na lista dos candidatos admitidos, por grupo, e segundo a ordem nela indicada, que deve efetuar o levantamento em igual prazo a conceder.

3 - No momento do levantamento da bicicleta é devido o pagamento da caução e dos outros custos fixados pela utilização da bicicleta.

4 - A entrega da bicicleta é feita mediante o pagamento a que se refere o número anterior e a assinatura de um termo de aceitação do qual consta, designadamente, a seguinte informação:

a) Identificação do utilizador;

b) Número da bicicleta e estado de conservação;

c) Responsabilidades em que incorre em caso de mau uso ou extravio da bicicleta;

d) Autorização de recolha de dados de monitorização da mobilidade;

e) Riscos cobertos por seguro;

f) Comprovação do pagamento de caução e dos outros custos;

g) Para os estudantes, comprovação do pagamento de propinas;

h) Declaração explícita de conhecimento e aceitação do presente regulamento, incluindo os deveres do utilizador, definidos no termos do artigo 14.º

5 - Com as bicicletas são também disponibilizados os seguintes acessórios:

a) Manual ou folheto com regras básicas de utilização e de segurança;

b) Material refletor e de reparação de furo;

c) Capacete.

6 - Fazem ainda parte integrante da bicicleta:

a) Sistema secundário de amarração;

b) Cesto dianteiro;

c) Sistema de georreferenciação e comunicação em tempo real.

Artigo 9.º

Período de cedência das bicicletas

1 - As bicicletas são cedidas por seis meses.

2 - Pode ser autorizada a utilização de bicicletas por período diferente do previsto no número anterior, nomeadamente devido à interrupção ou ao fim dos estudos, em período prolongados de férias e a estudantes ao abrigo de programas de mobilidade internacional.

3 - O período experimental para a utilização de bicicletas por parte dos potenciais utilizadores sem penalizações é de 15 dias corridos.

Artigo 10.º

Renovação da cedência

1 - No final de cada período, pode ser requerida a renovação da cedência da bicicleta por idêntico período, através de nova candidatura.

2 - De modo a garantir a rotatividade, apenas é assegurada a renovação da cedência aos 10 utilizadores, por grupo, com maior distância percorrida, desde que seriados entre os candidatos elegíveis para atribuição de bicicleta e no máximo de uma vez por utilizador.

Artigo 11.º

Monitorização

1 - O número de quilómetros percorridos mensalmente por cada utilizador é registado em sistema de informação, bem como o número de utilizações e os tempos de utilização.

2 - Os dados recolhidos são utilizados para aferição das metas e compromissos associados ao Projeto U-Bike Portugal e para a avaliação dos pedidos de renovação de cedência.

Artigo 12.º

Proteção de dados pessoais

1 - O tratamento de dados pessoais recolhidos no formulário de candidatura e no âmbito da monitorização da utilização das bicicletas processa-se nos termos da lei, sendo garantida a sua proteção.

2 - Os utilizadores têm livre acesso aos dados recolhidos, podendo solicitar a sua retificação e completamento em qualquer momento, presencialmente ou por escrito, sempre que justificado.

3 - Os dados recolhidos são exclusivamente utilizados para os fins previstos no presente regulamento e, no âmbito do Projeto U-Bike Portugal, os decorrentes do compromisso assumido com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos - PO SEUR - e, eventualmente, para fins de investigação científica, mantendo a sua estrita confidencialidade e anonimização.

Artigo 13.º

Caução e outros custos

1 - A caução a pagar pelo acesso ao serviço, de forma a garantir uma utilização responsável, é fixada no aviso de abertura de candidaturas.

2 - A caução é devolvida com a devolução da bicicleta, do capacete e do material refletor e de reparação de furo, no termo da cedência pelos motivos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 19.º ou em caso de desistência durante o período experimental.

3 - São suportados pelo utilizador os custos inerentes ao seguro e às comunicações móveis da bicicleta, no valor indicado no aviso, que corresponde ao custo real daqueles.

4 - O custo mensal das comunicações móveis não é fracionável.

5 - Não existe devolução do custo mensal do seguro e/ou das comunicações móveis, ou substituição da bicicleta, por necessidade de manutenção programada ou corretiva, desde que o tempo de imobilização de uma bicicleta não ultrapasse os 3 dias úteis seguidos ou os 10 dias úteis por ano.

6 - São, igualmente, suportados pelo utilizador os custos associados ao reboque da bicicleta, sempre que o serviço, a disponibilizar pelo IPLeiria, seja acionado por motivo de utilização negligente da bicicleta.

Artigo 14.º

Deveres

1 - O utilizador da bicicleta deve respeitar as regras constantes do Código da Estrada, especialmente as estabelecidas para os velocípedes.

2 - O utilizador deve fazer da bicicleta um uso prudente e adequado, tendo particular atenção aos seguintes deveres:

a) Respeitar o compromisso de utilização assumido no termo de aceitação;

b) Cumprir as obrigações que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial;

c) Assegurar-se, antes de cada utilização, que a bicicleta está em boas condições de funcionamento e que o sistema de registo e comunicação móveis se encontra ligado;

d) Manter a bicicleta em bom estado de limpeza;

e) Praticar uma condução defensiva, nomeadamente adequando a velocidade ao volume de tráfego da via;

f) Certificar-se que o estacionamento da bicicleta é feito em local adequado e seguro, nos locais de amarração ou utilizando o cadeado secundário da bicicleta.

3 - O utilizador deve alertar o IPLeiria sempre que identifique que é necessário algum tipo de manutenção da bicicleta.

4 - O utilizador fica obrigado a entregar a bicicleta para manutenção sempre que seja informado pelo IPLeiria.

5 - O utilizador é responsável pela conservação da bicicleta e respetivos acessórios durante o período que decorre entre o seu levantamento e devolução nos termos do artigo 18.º do presente regulamento.

6 - No ato de levantamento o utilizador deve verificar o bom funcionamento de todos os componentes da bicicleta e assinalar quaisquer anomalias que existam.

7 - Em caso de avaria grave ou acidente, roubo ou furto, o utilizador deve proceder de acordo com as regras definidas pelo IPLeiria.

8 - É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta e/ou os equipamentos e acessórios associados.

9 - São igualmente proibidos:

a) A utilização de bicicletas para fins lucrativos ou comerciais;

b) A utilização de bicicletas em terrenos ou em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, etc;

c) A participação com a bicicleta em provas desportivas, concursos, desafios, apostas ou outras situações análogas, salvo autorização prévia do IPLeiria;

d) O transporte de passageiros nas bicicletas, mormente crianças;

e) O transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança de pessoas e bens ou embaraço para o trânsito;

f) A desmontagem e/ou manipulação parcial ou total das bicicletas, assim como atos de manutenção, que os impliquem.

10 - Constitui ainda um dever do utilizador participar de modo diligente em ações de formação e sensibilização que, no âmbito da cedência, lhe sejam proporcionadas pelo IPLeiria.

Artigo 15.º

Responsabilidade

A cedência não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva da bicicleta, incluindo danos causados a terceiros decorrentes de acidentes de viação.

Artigo 16.º

Furto, roubo e extravio

No caso de furto, roubo ou extravio, o utilizador deve de imediato informar o IPLeiria e apresentar queixa junto das autoridades competentes e comunicá-lo através do endereço ubike@ipleiria.pt, no prazo máximo de 24 horas, anexando cópia da queixa.

Artigo 17.º

Seguro

1 - A utilização da bicicleta encontra-se coberta por seguro, cujo valor é suportado pelo utilizador, integrado nos custos referidos no artigo 13.º

2 - A informação respeitante aos termos da apólice e as respetivas cláusulas pode ser consultada em www.ubike.ipleiria.pt.

3 - O custo mensal do seguro não é fracionável.

Artigo 18.º

Devolução da bicicleta

1 - No final do período de cedência, o utilizador deve devolver a bicicleta, material refletor e de reparação de furo e capacete nos locais indicados para o efeito e receber documento comprovativo.

2 - No momento da devolução a bicicleta deve encontrar-se em estado de conservação idêntico ao do início do período de cedência, sendo o utilizador responsável por comunicar qualquer anomalia que apresente.

3 - O atraso na devolução da bicicleta e respetivos acessórios por mais de 15 dias corridos dá lugar a apresentação de uma queixa-crime contra o utilizador pela prática de furto, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar.

Artigo 19.º

Cessação da cedência

1 - A cedência cessa:

a) No termo do prazo definido no artigo 9.º ou da sua renovação, por igual período;

b) No termo do vínculo ao IPLeiria, se em momento anterior;

c) A todo o tempo, por vontade do utilizador, mediante devolução da bicicleta, equipamentos e acessórios associados.

2 - Pode ser determinada a cessação da cedência, sem notificação prévia ao utilizador, nos casos seguintes:

a) Não pagamento dos custos mensais de seguro e comunicações móveis;

b) Não cumprimento dos objetivos de quilómetros mensais a que o utilizador se comprometeu;

c) Ausência de comunicação de furto, roubo, perda e acidente, no prazo previsto no artigo 16.º;

d) Declarações falsas ou incorretas prestadas pelo utilizador;

e) Utilização da bicicleta sob a influência de álcool ou de outra substância que possa interferir com o bom uso da bicicleta;

f) Uso da bicicleta em violação das disposições do presente regulamento e do Código da Estrada;

g) Abandono injustificado da bicicleta.

3 - Nos casos em que a cedência cesse antes do fim do período de utilização, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, a caução é acionada e a bicicleta é atribuída, pelo período remanescente, ao membro que figure seguidamente na lista, por grupo, e segundo a ordem nela indicada, que deve efetuar o levantamento nos termos previstos no artigo 8.º

Artigo 20.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo presidente do IPLeiria.

Artigo 21.º

Revisão do regulamento

O presente regulamento pode ser revisto a todo o tempo.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

311230944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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