Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;
Considerando que a Presidente da Escola de Ciências, Professora Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal cessou funções em virtude de ter integrado a atual equipa reitoral;
Considerando que a referida vacatura determinou a designação de um Presidente Interino, Professor Doutor Nuno Miguel Machado Reis Peres, nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 4, dos Estatutos da Escola de Ciências da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, n.º 143, de 27 de julho de 2009;
Considerando a necessidade de dotar o Presidente Interino das competências necessárias à gestão corrente da Unidade Orgânica de Ensino e Investigação, até à eleição e posse do Presidente eleito;
1 - De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Delego no Presidente Interino da Escola de Ciências da Universidade do Minho, Professor Doutor Nuno Miguel Machado Reis Peres;
a) A competência para a homologação das eleições dos diretores dos departamentos e dos diretores dos centros de investigação da respetiva UOEI, sem possibilidade de subdelegação;
b) A competência para a prática dos atos a seguir indicados:
i) Nomear os júris relativos a provas de Mestrado;
ii) Nomear os júris relativos a processos de equivalência de grau a nível de Mestrado;
iii) Nomear os júris relativos a processos de reconhecimento de grau a nível de Mestrado e Licenciatura;
c) A competência para a representação da Universidade do Minho na outorga dos contratos de aquisição de bens e serviços nos casos em que tenham autorizado, por delegação, a despesa inerente ao contrato a celebrar.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
9 de março de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
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