Delegação de competências
Na 1.ª reunião do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados de 2018/03/06, reunido em plenário, foi deliberado, a delegação de competências do Senhor Presidente do Conselho Jurisdicional, Armando P. Marques, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos Senhores Vogais do Conselho Jurisdicional, Alberto Carlos Morais Braz, José Albino Prodêncio, Rosa Teresa Reis Pinto Santos e Rita Gonçalves Cordeiro, e, na ausência destes na assessora jurídica, Sofia Gonçalves Gomes, para a prática do seguinte ato:
Determinar por escrito na correspondência dos processos disciplinares/inquérito em curso dirigida ao cuidado do Senhor Presidente do Conselho Jurisdicional, a remessa ao respetivo instrutor.
A presente deliberação produz efeitos desde 06 de março de 2018, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pela assessora jurídica do Conselho Jurisdicional no âmbito dos poderes da presente deliberação.
6 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.
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