Procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Boa Água
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Boa Água, Quinta do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.
2 - Formalização da candidatura.
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar da escola-sede e na página eletrónica do agrupamento http://www.aeboaagua.org.
2.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser acompanhado de anexos que forem relevantes;
c) Certificados das declarações: fotocópia do Cartão de Cidadão, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato, desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas.
2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.4 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.5 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos Serviços de Administração Escolar da escola-sede do agrupamento (Escola Básica Integrada da Boa Água, Quinta do Conde), ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Boa Água, Rua Serra de Monchique, 2975-174 Quinta do Conde.
2.6 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
3 - Métodos de apreciação das candidaturas.
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor, podendo ser consultado nos Serviços de Administração Escolar da escola-sede do Agrupamento de Escolas e na página eletrónica do agrupamento http://www.aeboaagua.org.
4 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo do Agrupamento, nos Serviços de Administração Escolar bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
5 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da escola sede, para consulta dos interessados, será afixada nos locais de estilo do Agrupamento, nos Serviços de Administração Escolar, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.
6 - Recurso.
6.1 - Das decisões de exclusão cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral no prazo de dois dias úteis contados da data da afixação das listas de candidatos excluídos do concurso. O recurso será apreciado e decidido no prazo de 5 dias úteis, nos termos do ponto três, no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
27 de março de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Sara Almeida Gamito Damião Cabral Martins.
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