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Despacho 677/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor António Carlos Coelho Menezes Matos

Texto do documento

Despacho 677/2015

Elsa Fernanda da Silva Carneiro, Diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeirão, nos termos do n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delega as seguintes competências no Subdiretor António Carlos Coelho Menezes Matos:

- Gerir as instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos na Escola Básica de Ribeirão;

- Exercer os poderes e as competências necessárias para a prática de todos os atos respeitantes à segurança;

- Superintender no serviço da avaliação externa (testes intermédios e provas finais);

- Superintender na elaboração, na revisão e na atualização dos documentos estruturantes do Agrupamento;

- Coordenar as atividades/projetos desenvolvidos em parceria com a autarquia, associações de pais e encarregados de educação, empresas e outras entidades;

- Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

Compete-lhe, ainda, integrar o Conselho Administrativo

12/01/2015. - A Diretora, Elsa Fernanda da Silva Carneiro.

208356328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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