Elsa Fernanda da Silva Carneiro, Diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeirão, nos termos do n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delega as seguintes competências no adjunto da direção Paulo Carlos Fernandes Pimentel:
Administrar os sistemas/programas GIAE, GPV, Programa Alunos e Programa Horários;
Superintender nos processos de aquisição de bens e serviços nas plataformas de compras públicas;
Coordenar a divulgação de informação do Agrupamento;
Superintender e decidir em todos os assuntos relacionados com o Plano Tecnológico de Educação;
Supervisionar o equipamento informático e audiovisual;
Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento (reprografia, papelaria, refeitório e bufete).
12/01/2015. - A Diretora, Elsa Fernanda da Silva Carneiro.
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