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Aviso 743/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento, assistente operacional

Texto do documento

Aviso 743/2015

Licença sem vencimento pessoal não docente

Por despacho da Exma Sr.ª Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Direção Geral da Administração Escolar, exarado em 21.05.2014, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento a partir do dia 27.06.2014, apresentado nos termos do n.º 1 do artigo 234.º do Regime anexo à Lei 59/2008, de 11 de setembro, com os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 235.º do mesmo regime, pelo assistente operacional em CITTI, Henrique Correia de Matos.

12 de janeiro de 2015. - O Diretor, Adelino Manuel M. L. Azevedo Pinto.

208358394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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