Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Polícia Aérea, em 30 de dezembro de 2014, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31 de dezembro de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais PA
Alferes graduados em Tenente, os:
TEN PA 135941 L Roberto Manuel Henriqueto Goucha AT1/AFA
TEN RHL 137222 L Eric Iadir de Brito Lima AFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.
3 - Preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
30 de dezembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
208351346