Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 65/2015, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Símbolos Heráldicos

Texto do documento

Edital 65/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Ana Carla de Carvalho Venâncio, Presidente da Junta de Freguesia de Falagueira-Venda Nova, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9, de Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão de Assembleia de Freguesia de 17 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo verde, com duas torres de prata, lavradas de negro e abertas de vermelho, alinhadas em faixa, cada uma delas encimada por romã de prata rachada de vermelho. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata ondulado com a legenda em letras negras maiúsculas FALAGUEIRA-VENDA NOVA.

Bandeira: de branco. Cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda Freguesia de Falagueira-Venda Nova.

19 de dezembro de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Carla de Carvalho Venâncio.

308349468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda