Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 363-A/2018, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração de Tarifas de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos

Texto do documento

Edital 363-A/2018

João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente, e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã torna público que nos termos do artigo 56.º do Anexo I, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião do dia 27 de fevereiro de 2018, aprovou a Proposta de Alteração das Tarifas de Abastecimento de Água, de Saneamento e de Resíduos Sólidos Urbanos, que se submete à apreciação pública nos termos do artigo 100.º e 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias. Torna ainda público, que o projeto poderá também ser consultado, no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã www.cm-lourinha.pt ou no Balcão do Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município. E para conhecimento geral se publica o presente Edital que vai ser afixado no Edifício dos Paços do Município, publicado no sítio da internet www.cm-lourinha.pt, e enviada cópia às Juntas de Freguesia

26 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho,

I - Tarifas de Abastecimento de Água

Tarifa Fixa de Abastecimento de Água

(ver documento original)

Tarifa de Venda de Água ((euro)/m3)

(ver documento original)

Tarifa Social:

O Município da Lourinhã mantém o tarifário de cariz social.

As famílias nesta tarifa social, beneficiarão de 50 % de isenção das tarifas fixas, bem como uma taxação diferenciada do consumo da água conforme tarifário em vigor.

Procedimento:

1 - Condições cumulativas para requerer a atribuição do tarifário social:

1.1 - Ser titular do contrato de abastecimento de consumo doméstico;

1.2 - Agregado familiar que possua um rendimento bruto englobavel, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não exceda uma vez e meia o valor anual da retribuição mínima garantida;

1.3 - O requerente não ter nenhum contrato anterior com dívida;

1.4 - O requerente não beneficiar do tarifário social e/ou familiar noutro local de consumo (no Concelho da Lourinhã) enquanto titular do contrato;

1.5 - A atribuição do tarifário está sujeita à análise dos serviços de ação social do Município.

2 - Documentos comprovativos a apresentar no ato do requerimento (junto do Balcão do Munícipe):

2.1 - Requerimento próprio (a fornecer pelo BM), preenchido e assinado pelo titular do contrato;

2.2 - Fotocópia da Declaração de IRS entregue relativa ao ano anterior;

2.3 - Nota de liquidação do IRS ou Enquadramento da Segurança Social.

3 - Renovação do pedido para atribuição da tarifa social (anual):

3.1 - O cliente deverá fazer prova anual até 30 de junho de que reúne as condições cumulativas exigidas no ponto 1.

4 - Anulação da atribuição do Tarifário Social:

4.1 - Os serviços Município podem anular a atribuição da tarifa social, não havendo lugar a reembolso de valores entretanto pagos sempre que o titular do contrato não faça prova anual da habilitação da tarifa no prazo estipulado no ponto 3.1.

5 - A atribuição da tarifa será processada na faturação seguinte à data da aceitação do pedido ou da confirmação da situação, não tendo efeitos retroativos.

6 - Os serviços do Município poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção de outros elementos reputados necessários para a boa decisão do pedido.

Tarifa Familiar:

O Município da Lourinhã mantém o tarifário destinado às famílias numerosas.

A tarifa destina-se a apoiar famílias cujo agregado familiar seja composto por três ou mais filhos dependentes.

As famílias numerosas residentes no Concelho da Lourinhã beneficiaram do alargamento do 1.º escalão em função da dimensão do agregado familiar (beneficiam de mais 3 m3, por cada descendente além do 2.º filho), conforme tarifário em vigor.

Procedimento:

1 - Condições cumulativas para requerer a atribuição do tarifário familiar:

1.1 - Ser o titular do contrato de abastecimento de consumo doméstico;

1.2 - Ter um agregado familiar composto por 5 (cinco) elementos ou mais;

1.3 - Fazer prova de que reúne as condições do ponto 1.2;

1.4 - O requerente não ter nenhum contrato anterior com dívida.

2 - Documentos comprovativos a apresentar no ato do requerimento (junto do Balcão do Munícipe):

2.1 - Requerimento próprio (modelo a fornecer pelo BM), preenchido e assinado pelo titular do contrato;

2.2 - Fotocópia da Declaração de IRS entregue relativa ao ano anterior, comprovando a dimensão do agregado familiar ou outro no quadro da Segurança Social;

2.3 - Nota de liquidação do IRS ou Enquadramento da Segurança Social.

3 - Confirmação/Alteração da composição do agregado familiar (anual)

3.1 - O cliente deverá apresentar anualmente até 30 de junho a documentação exigida no ato do requerimento.

4 - Anulação da atribuição do tarifário familiar

4.1 - Os serviços do Município podem anular a atribuição da tarifa familiar, não havendo reembolso de valores entretanto pagos, nas seguintes situações:

Não apresentação anual das informações referidas nos parágrafos 2.1, 2.2, e 2.3, no prazo estipulado 30 de junho;

O Agregado familiar deixou ser constituído pelo número mínimo exigido para benefício do tarifário familiar.

5 - A atribuição da tarifa será processada na faturação seguinte à data da aceitação do pedido ou da confirmação da situação, não tendo efeitos retroativos.

6 - Os serviços do Município poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção de outros elementos reputados necessários para a boa decisão do pedido.

Nota: Aquando da apresentação do requerimento para atribuição do tarifário familiar deverá ser facultada, pelo requerente, a leitura do seu contador

Entidades sem fins lucrativos:

Aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.

Procedimentos:

Documentos a apresentar:

Escritura da constituição da Associação.

II - Tarifas de Saneamento

Tarifa Fixa de Saneamento

(ver documento original)

Tarifa Variável (por m3 de 90 % da água consumida)

(ver documento original)

III - Gestão de Resíduos Sólidos

Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos

(ver documento original)

311234492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda