Consolidação da mobilidade interna
Faz-se público que, na reunião do Conselho de Administração de 2017/08/01, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo referido Diploma, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Carlos Alberto Marques Pascoal, Assistente Operacional, passando a ocupar um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Canalizador, no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, com efeitos a 11 de setembro 2017.
22 de março de 2018. - O Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.
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