Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras
Faz-se público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras, nas reuniões do Conselho de Administração de 02/11/2017,22/11/2017,12/12/2017 e 30/01/2018, dos seguintes trabalhadores:
Mariete Ferreira Oliveira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 02/11/2017;
António Filipe dos Santos Simões, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 02/11/2017;
Isaías Pinto Portela Pereira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 02/11/2017;
Raúl José Pepolim, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 02/11/2017;
Vicência Barradas Sovela, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 22/11/2017;
Miguel Gonçalves Pereira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posição 2.ª, nível 15, com efeitos a 12/12/2017;
Leonel Gomes das Neves, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 30/01/2018.
22 de março de 2018. - O Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.
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