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Aviso 4539/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras

Texto do documento

Aviso 4539/2018

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras

Faz-se público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras, nas reuniões do Conselho de Administração de 02/11/2017,22/11/2017,12/12/2017 e 30/01/2018, dos seguintes trabalhadores:

Mariete Ferreira Oliveira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 02/11/2017;

António Filipe dos Santos Simões, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 02/11/2017;

Isaías Pinto Portela Pereira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 02/11/2017;

Raúl José Pepolim, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 02/11/2017;

Vicência Barradas Sovela, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 22/11/2017;

Miguel Gonçalves Pereira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posição 2.ª, nível 15, com efeitos a 12/12/2017;

Leonel Gomes das Neves, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posição 1.ª, nível 5, com efeitos a 30/01/2018.

22 de março de 2018. - O Vogal do Conselho de Administração, Maria Piedade Mendes.

311226976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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