Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 05 de março de 2018, e após anuência da Câmara Municipal de Viana do Castelo, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, por se considerarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Assistente Operacional Cecília Fernandes Lopes.
A consolidação desta mobilidade tem efeitos a 02 de abril de 2018.
8 de março de 2018, - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, Eng.
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