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Aviso 4505/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Alteração por Adaptação do Plano de Urbanização de Grândola

Texto do documento

Aviso 4505/2018

Alteração por adaptação das plantas de zonamento e de condicionantes e da redação dos artigos 12.º, 34.º, 35.º e 42.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 21 de dezembro de 2017, aprovar a alteração por adaptação das plantas de zonamento e de condicionantes e da redação dos artigos 12.º, 34.º, 35.º e 42.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola, tendo as mesmas sido comunicadas à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

19 de março do ano de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

Alteração por Adaptação do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 12.º, 34.º, 35.º e 42.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 12.º

[...]

1 - Na área de intervenção do PU de Grândola, são definidas as seguintes zonas sujeitas aos trabalhos arqueológicos a seguir especificados:

(Revogado.);

[...];

[...];

[...];

[...].

2 - As condicionantes arqueológicas acima definidas aplicam-se a todas e quaisquer ações que venham a efetuar-se nas referidas zonas sempre que as mesmas impliquem a afetação do subsolo.

3 - (Revogado.)

Artigo 34.º

[...]

1 - O presente regulamento estabelece os objetivos e estratégicos da UOPG 1-Núcleo Tradicional delimitada para efeitos de programação da execução do plano, a respetiva forma de execução a utilizar ou a aplicar e os parâmetros de edificabilidade aplicáveis às operações urbanísticas a realizar.

2 - (Revogado.)

3 - [...]

Artigo 35.º "

Unidade operativa de planeamento e gestão

1 - O PU de Grândola prevê a unidade operativa de planeamento e gestão UOPG 1-Núcleo Tradicional delimitada na planta de zonamento.

2 - (Revogado.)

Artigo 2.º

Revogação

São revogados os artigos 26.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º e 42.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43293 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_zonamento_43293_1.jpg

43295 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_43295_2.jpg

611224448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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