Área de reabilitação urbana de Carrazeda de Ansiães
João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no uso da competência conferida pela alínea f) do n.º 1, do artigo 35.º e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, deliberou por unanimidade nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, e Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovar a segunda alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto e Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, os elementos que acompanham o projeto de delimitação urbana de Carrazeda de Ansiães, podem ser consultados no sitio da internet da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães (www.cm-carrazedadeansiaes.pt) e no Gabinete de Apoio ao Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 -
Carrazeda de Ansiães, todos os dias úteis no horário normal de funcionamento.
7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
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