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Aviso 4494/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Segunda alteração à delimitação da área de reabilitação urbana de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 4494/2018

Área de reabilitação urbana de Carrazeda de Ansiães

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no uso da competência conferida pela alínea f) do n.º 1, do artigo 35.º e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, deliberou por unanimidade nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, e Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovar a segunda alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Carrazeda de Ansiães.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto e Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, os elementos que acompanham o projeto de delimitação urbana de Carrazeda de Ansiães, podem ser consultados no sitio da internet da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães (www.cm-carrazedadeansiaes.pt) e no Gabinete de Apoio ao Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 -

Carrazeda de Ansiães, todos os dias úteis no horário normal de funcionamento.

7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

311185609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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