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Aviso 4484/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Lista homologada do concurso de Assistente Técnico - Ref. 1

Texto do documento

Aviso 4484/2018

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 22 de fevereiro de 2018, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados no procedimento concursal comum a seguir identificado, assim constituída:

Procedimento concursal comum - 3 postos de Trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico

Aberto por aviso publicado na íntegra no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017 (Aviso 4639/2017), para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria e carreira Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho para exercício de funções públicas por tempo indeterminado:

Procedimento Concursal - Referência 01/IPT/2017

(ver documento original)

Todos os candidatos admitidos e aprovados ou excluídos após a aplicação dos métodos de seleção nos procedimentos respetivos, ficam pelo presente Aviso notificados nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e nos termos da alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Mais se informa que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados encontra-se afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Tomar, em Tomar e disponível na página eletrónica do Instituto.

14 de março de 2018. - O Vice Presidente do IPT, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

311224294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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