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Despacho 3408/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais para conferir posse aos Coordenadores de Curso

Texto do documento

Despacho 3408/2018

Delegação de competências

Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, com a Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto:

Delego na Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professora Doutora Sandrina Diniz Fernandes Milhano, a competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES para conferir posse aos Coordenadores de Curso nomeados que não estiveram presentes na tomada de posse realizada no dia 12 de março de 2018.

Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data e até à sua publicação no Diário da República.

12 de março de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

311222414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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