Delegação de competências
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, com a Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto:
Delego na Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, Professora Doutora Sandrina Diniz Fernandes Milhano, a competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES para conferir posse aos Coordenadores de Curso nomeados que não estiveram presentes na tomada de posse realizada no dia 12 de março de 2018.
Consideram-se ratificados os atos praticados ao abrigo desta delegação, desde a presente data e até à sua publicação no Diário da República.
12 de março de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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