O Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 15 de fevereiro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4 de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5 do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários) no Vogal do Conselho Regional de Évora, Dr. Rui Sampaio da Silva;
b) A competência prevista na alínea u) do n.1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região) na Vogal do Conselho Regional de Évora, Dr.ª Maria da Graça Rodrigues.
Mais deliberou, ratificar todos os atos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados desde o dia 27 de janeiro de 2017, pelos Senhores Vogais, Dr. Rui Sampaio da Silva e Dr.ª Maria da Graça Rodrigues
15 de fevereiro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Évora, Carlos Florentino.
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