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Aviso 4469/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2018 do Programa Jovens Criadores

Texto do documento

Aviso 4469/2018

Procedimento de seleção de entidade organizadora da Edição de 2018 do Programa Jovens Criadores

O Programa «Jovens Criadores» criado pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 50/2018, de 15 de fevereiro visa apoiar a criação, produção e difusão, por e para jovens, de atividades culturais e artísticas.

O Programa tem vindo a ser, desde a sua criação, um caso notável de sucesso das políticas de juventude na área da cultura, tendo representado, para muitos jovens criadores nacionais, um estímulo à sua profissionalização e afirmação no mercado cultural e, para o País, um marco triunfador das políticas de juventude na efetivação dos direitos das pessoas jovens de liberdade e fruição cultural.

Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, a iniciativa visa, promover o desenvolvimento artístico dos/as jovens criadores/as nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas, no que diz respeito à promoção do gosto pela criação livre e do acesso ao direito à cultura.

Conforme decorre da referida Portaria, a Gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que mediante a celebração de protocolo, faz participar entidades privadas sem fins lucrativos na gestão do Programa.

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e outras entidades públicas ou privadas com fins não lucrativos será corresponsável pela organização da Edição de 2018 do Concurso Jovens Criadores, Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018 e participação em evento Internacional.

Artigo 2.º

(Destinatários)

Poderão candidatar-se ao presente procedimento as entidades privadas sem fins lucrativos cujo objeto social se encontre relacionado com as áreas da cultura e das artes e o trabalho com e para jovens.

Artigo 3.º

(Candidatura)

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope «Concurso e Mostra Jovens Criadores 2018», entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para geral@ipdj.pt.

2 - A candidatura a instruir pelas entidades terá que, obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:

a) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na Edição de 2018 do Concurso Jovens Criadores;

b) Uma proposta de regulamento do Concurso Jovens Criadores 2018;

c) Planos detalhados de promoção do Concurso Jovens Criadores 2018 e da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018;

d) Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018, respetiva calendarização com cronograma representativo;

e) Atribuição de prémios a cinco trabalhos, de diferentes áreas, aos quais são atribuídos valores pecuniários (cada prémio deverá ser no valor de 1.000,00 euros).

f) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;

g) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, designers e críticos fotográficos, devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela entidade candidata. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. designa, também, um elemento;

h) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;

i) Uma proposta de orçamento dos eventos: Concurso Jovens Criadores 2018, Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018, e participação num evento internacional, cujo valor global não pode ser superior a 80.000 euros;

j) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento.

Artigo 4.º

(Obrigações da Entidade Organizadora)

A associação selecionada para a organização do evento encontra-se obrigada a:

a) Realizar todas as ações inerentes à organização, produção e realização da edição de 2018 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores:

Exposição de trabalhos das áreas a concurso;

Apresentação de espetáculos nas áreas da dança, teatro e música;

Realização de um desfile de moda e de um café literário;

b) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o local ou locais onde decorrerá a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018;

c) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local ou locais da exposição, os materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;

d) Assegurar a representação nacional dos três jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores num evento internacional, que poderá ocorrer no ano seguinte, nomeadamente, num país europeu, num país da Ibero América ou do espaço da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);

e) Suportar todos os encargos e proceder a todas as diligências relacionadas com a deslocação e estada dos/as jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores 2018 no evento internacional que participem, designadamente, marcação da viagem, estada, transporte das obras, seguros, obtenção de vistos, passaportes e vacinação dos/as jovens;

f) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. para aprovação do Regulamento do Concurso Jovens Criadores 2018;

g) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., ou qualquer entidade auditora;

h) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores 2018 e posterior avaliação e classificação das mesmas;

i) Garantir que o Concurso Jovens Criadores 2018 e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018 terão lugar até finais de outubro de 2018, de acordo com data a fixar pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

j) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;

k) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso. Destas apólices deve ser dado conhecimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no prazo de 15 dias após términus das candidaturas;

l) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra;

m) Garantir a publicitação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. em todas os materiais e eventos relacionados com o Concurso Jovens Criadores 2018 e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018.

Artigo 5.º

(Áreas temáticas)

1 - A Edição de 2018 do Programa Jovens Criadores engloba, obrigatoriamente, as seguintes áreas temáticas:

a) Artes plásticas;

b) Banda desenhada;

c) Dança;

d) Design gráfico;

e) Fotografia;

f) Joalharia;

g) Literatura;

h) Moda;

i) Música;

j) Teatro;

k) Outras (até um máximo de cinco) a propor pela associação candidata.

Artigo 6.º

(Critérios de seleção)

1 - A seleção da entidade candidata à organização da Edição de 2018 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018 irá incidir sobre os seguintes critérios:

a) Capacidade de Organização - Experiência demonstrada na organização e produção de eventos culturais, no domínio das áreas dinamizadas a concurso;

b) Júri Temático - Mérito curricular dos júris propostos;

c) Áreas - Diversidade e inovação nas áreas temáticas;

d) Plano de Promoção - Melhor Plano de Divulgação e promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;

e) Orçamento - Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global.

2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da entidade candidata será obtida através da seguinte fórmula:

CA = (CO x 45 %) + (JT x 5 %) + (A x 15 %) + (PP x 10 %) + (O x 25 %)

em que:

CA = Classificação da Entidade;

CO = Capacidade de Organização;

JT = Júri Temático por área a concurso;

A = Áreas a concurso;

PP = Plano de Promoção do Evento;

O = Orçamento.

3 - A seleção da entidade vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.

4 - Em caso de empate, deverá ser considerada, em primeiro lugar a entidade que desenvolver atividade no âmbito da cultura e das artes há mais tempo.

5 - Não serão selecionadas as entidades que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Artigo 7.º

(Parceiros)

Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional de Jovens Criadores 2018.

Artigo 8.º

(Composição do Júri)

1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Conceição Pereira

Vogais efetivos:

Miguel Martins

Carlos Pereira

Vogais suplentes:

Paula Brito

Luísa Ferreira

2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

20 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.

311239896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296689.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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