Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Moura, para o quadriénio 2018/2022, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Moura (http://aemoura.drealentejo.pt) e nos serviços administrativos da escola-sede, Escola Básica de Moura.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual desde que o mesmo se encontre nos serviços administrativos deste Agrupamento;
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Moura, com número de páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de vinte páginas, com espaçamento 1,5, tipo de letra «Times New Roman», tamanho 11, contendo obrigatoriamente:
i) A identificação dos problemas do Agrupamento de Escolas de Moura;
ii) A definição da missão;
iii) A definição de metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iv) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente em exercício de funções neste Agrupamento).
d) Fotocópia inutilizada do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número de Identificação Fiscal.
4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 1 do artigo 5.º de acordo com o regulamento do procedimento concursal, será o candidato notificado por correio eletrónico para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Moura e entregue nos serviços administrativos da escola sede.
5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen) ou em CD, entregue nos serviços administrativos da escola-sede (Av. Poeta Joaquim Costa, s/n, 7860-108 Moura) ou remetida por correio registado com aviso de receção ao cuidado da Presidente do Conselho Geral para a mesma morada, expedido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Moura, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Moura de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a definição de objetivos e estratégias, a explicitação do plano estratégico e a programação das atividades que propõe realizar no mandato;
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar as capacidades do candidato com o perfil das exigências ao cargo a que se candidata.
8 - O resultado do procedimento concursal será dado a conhecer ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.
9 - O resultado da eleição do diretor será afixado no átrio do edifício A da escola-sede e publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Moura (http://aemoura.drealentejo.pt)
10 - O resultado da eleição do diretor é comunicado para homologação ao Diretor Geral da Administração Escolar no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, pela Presidente do Conselho Geral, considerando-se, após o prazo de 10 dias úteis, tacitamente homologado.
20/03/2018. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Helena Gomes da Costa Pais.
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