Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal, para o quadriénio 2017/2021, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (http://escoladmanuelmartins.com) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral e entregues pessoalmente na Secretaria da Escola, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de candidatura ao procedimento concursal, nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção na Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas, são os que se encontram definidos no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal, disponível na página eletrónica desta escola e nos Serviços Administrativos da mesma.
5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos ao Procedimento Concursal, serão divulgadas na página eletrónica da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal (http://www.escoladmanuelmartins.com/) e em locais apropriados na escola, no prazo máximo de 10 dias.
6 - Das decisões de exclusão da Comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
7 - Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por carta registada com aviso de receção.
8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral, em 17/01/2018.
01/02/2018. - A Presidente do Conselho Geral, Cristina Serra.
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