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Despacho (extrato) 3371/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Rita Brasil de Brito, Secretária Executiva da Comissão Nacional da UNESCO

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3371/2018

1 - Por despacho de 8 de março de 2018, do Embaixador José Filipe Mendes Moraes Cabral, na qualidade de Presidente da Comissão Nacional da UNESCO, conforme delegação atribuída pelo Despacho 1553/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro e, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, foram subdelegados na Dra. Rita Brasil de Brito, Secretária Executiva da Comissão Nacional da UNESCO, os poderes da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do supracitado Estatuto do Pessoal Dirigente, para justificar ou injustificar faltas, relativamente a todos os trabalhadores afetos à Comissão Nacional da UNESCO.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos que foram entretanto praticados, no âmbito dos poderes subdelegados.

16 de março de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311221378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto Regulamentar 16/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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