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Despacho 595/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Heroísmo, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho do Porto, de que é requerente a sociedade I. M. E. - Imóveis e Empreendimentos, S. A. Processo n.º 15.40.1/14013

Texto do documento

Despacho 595/2015

No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I. P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2014/10034/EMUT/GC, de 18 de novembro de 2014), que conclui pela prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao estabelecimento hoteleiro Hotel Heroísmo, a instalar no Porto, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade I. M. E. - Imóveis e Empreendimentos, S. A., decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável (nomeadamente, o Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro) e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:

Prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do estabelecimento hoteleiro Hotel Heroísmo, a instalar no Porto, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade I. M. E. - Imóveis e Empreendimentos, S. A.

A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Heroísmo passará a ser válida até 20 de setembro de 2016, devendo a abertura ao público ocorrer antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

23 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

308331533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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