No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I. P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2014/10034/EMUT/GC, de 18 de novembro de 2014), que conclui pela prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao estabelecimento hoteleiro Hotel Heroísmo, a instalar no Porto, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade I. M. E. - Imóveis e Empreendimentos, S. A., decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável (nomeadamente, o Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro) e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:
Prorrogar, por mais 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do estabelecimento hoteleiro Hotel Heroísmo, a instalar no Porto, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a sociedade I. M. E. - Imóveis e Empreendimentos, S. A.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Heroísmo passará a ser válida até 20 de setembro de 2016, devendo a abertura ao público ocorrer antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
23 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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