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Aviso 4412/2018, de 4 de Abril

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal em sessão de 27 de fevereiro de 2018 deliberou aprovar mediante proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária de 5 de fevereiro de 2018, a 1.ª Alteração ao Regulamento da Bolsa de Terras Agroflorestais da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 4412/2018

1.ª Alteração ao Regulamento da Bolsa de Terras Agroflorestais da Figueira da Foz

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pelo anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia Municipal em sessão de 27 de fevereiro de 2018 deliberou aprovar mediante proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária de 5 de fevereiro de 2018, a 1.ª Alteração ao Regulamento da Bolsa de Terras Agroflorestais da Figueira da Foz.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital no Diário da República e outros de igual teor que serão afixados nos Paços do Município e mais se informa que o presente aviso e o referido regulamento podem ser consultados em www.cm-figfoz.pt.

20 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

311217555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3295264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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