A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Edital 54/2015, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprovação dos Símbolos Heráldicos

Texto do documento

Edital 54/2015

João Rodrigues Fernandes, presidente da Junta de Freguesia de Aboim da Nóbrega e Gondomar, do município de Vila Verde:

Torna pública a ordenação heráldica da freguesia de Aboim da Nóbrega e Gondomar, do município de Vila Verde, tendo em conta o parecer emitido em 15 de maio de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e para dar cumprimento do disposto no artigo 9.º, n.º 1, p), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta junta de freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2014

Brasão: escudo de vermelho, quatro lisonjas de prata apontadas e moventes do chefe, ponta e flancos, carregadas com motivos próprios dos lenços de namorados; em chefe, cruz da Ordem de Malta, de prata, e em abismo, gavela de espigas de centeio de ouro. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro "Aboim da Nóbrega e Gondomar".

Bandeira: branca. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Aboim da Nóbrega e Gondomar".

27 de dezembro de 2014. - O Presidente da Junta, João Rodrigues Fernandes.

308338038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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