Alteração ao Acordo de Colaboração para a requalificação da Escola Básica Padre Joaquim Maria Fernandes, em Sousel
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Sousel, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Armando Jorge Mendonça Varela.
Considerando que:
A. A Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Alentejo, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
B. Com vista à requalificação e substituição das instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica Padre Joaquim Maria Fernandes, em Sousel, foi celebrado o Acordo 102/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, devidamente homologado.
C. Nos termos previstos no artigo 4.º, ponto 3, do acordo 102/2011, ficou estabelecido o valor máximo de comparticipação a suportar pelo Ministério da Educação e Ciência no pressuposto que a taxa FEDER era 80 % conforme estipulado no ponto 1 do acordo 102/2011. A Comissão Diretiva do INALENTEJO deliberou, em 14/08/2012, alterar a taxa de co-financiamento para 85 % conforme consta na 1.ª adenda ao contrato de financiamento.
D. Nos termos previstos no artigo 5.º do Acordo 102/2011, ficou estabelecido o prazo de conclusão do empreendimento.
É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em B, supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Em todo o articulado onde se lê «DREAle» deve passar a ler-se «DGEstE».
Cláusula 2.ª
O artigo 4.º, ponto 3, passa a ter a seguinte redação:
«A DGEstE transferirá para a Câmara Municipal de Sousel a quantia respeitante à contrapartida nacional, correspondente a 15 % dos custos elegíveis, até ao montante máximo de 623 768.30 (euro).»
Cláusula 3.ª
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de junho de 2015.»
30 de dezembro de 2014. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Sousel, o Presidente, Armando Jorge Mendonça Varela.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208348714