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Aviso 623/2015, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Aviso 623/2015

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Marília de Fátima Cavaco Gonçalo, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Superintender nas matrículas, na constituição de turmas e elaboração de horários da educação pré-escolar.

1.2 - Dirigir os serviços técnicos e técnico-pedagógicos da área da educação especial.

1.3 - Coordenar a supervisão das atividades educativas e de apoio à família da educação pré-escolar.

1.4 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo.

1.5 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

1.6 - Exercer o poder hierárquico, distribuir, orientar o serviço e definir os horários dos assistentes operacionais e técnicos.

1.7 - Proceder à avaliação do pessoal não docente.

1.8 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

2 - Na Adjunta do Diretor, Júlia Maria Santos Pereira Salgueiro Peralta, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Superintender nas matrículas dos alunos e na constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo, do Ensino Básico Geral.

2.2 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas de alunos de outras ofertas formativas.

2.3 - Superintender no processo de avaliação externa dos alunos - provas finais de ciclo em colaboração com a subdiretora.

2.4 - Superintender o processo de orientação escolar e vocacional dos alunos.

2.5 - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos planos de turma.

2.6 - Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, em colaboração com o diretor.

2.7 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

2.8 - Colaborar na área da Segurança.

3 - No Adjunto do Diretor, Ângelo Miguel Romão da Graça, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Superintender nas matrículas e na constituição de turmas do 1.º ciclo.

3.2 - Superintender na elaboração de horários dos alunos (1.º, 2.º e 3.º ciclos).

3.3 - Supervisionar o funcionamento das AEC do 1.º ciclo, em articulação com o diretor.

3.4 - Proceder, em colaboração com o diretor à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis.

3.5 - Coordenar e acompanhar o plano anual de atividades.

3.6 - Presidir o Desporto Escolar.

3.7 - Gerir os processos relativos aos transportes escolares.

3.8 - Coordenar a área de Segurança, em articulação com a adjunta.

3.9 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como outros recursos educativos, nomeadamente os tecnológicos.

3.10 - Planear e superintender todos os processos administrativos e pedagógicos relativos à ação social escolar, em colaboração com o Município e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral, em colaboração com a subdiretora.

4 - Delego, ainda na subdiretora e adjuntos a competência para a prática dos seguintes atos, nas faltas ou impedimento do diretor:

4.1 - Convocar reuniões.

4.2 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos.

4.3 - Efetuar despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de agosto de 2014 até ao término dos respetivos mandatos, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

8 de janeiro de 2015. - O Diretor, José Manuel Gonçalves Nunes.

208349476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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