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Despacho 561/2015, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designa Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente para exercer funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local

Texto do documento

Despacho 561/2015

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente, assistente operacional do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2. Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015.

3. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

Nota curricular

Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente completou o 9.º ano de escolaridade.

Exerceu funções de motorista do quadro do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, onde entrou por concurso, desde 1 de outubro de 1999, tendo sido selecionado por concurso, realizado em 24 de julho de 2004, para o quadro de motoristas da Direção-Geral dos Impostos, onde permanece até a presente data, estando desde 2005 a desempenhar funções de motorista em gabinetes governamentais no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.

208364322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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