Aviso (extrato) 614/2015, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 12/2015, Série II de 2015-01-19.
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Data:
2015-01-19
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Secções desta página::
Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente intermédio de 3.º grau - Coordenador Principal
Aviso (extrato) n.º 614/2015
Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau - Coordenador Principal do Gabinete de Alojamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa.
07-01-2015. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.
208346851
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/329380.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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