Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 81/97
Discussão Pública
Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 12 de março de 2018, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 13, titulado pelo alvará de loteamento n.º 81/97, concedido à firma Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A. e requerido por Paulo Jorge Rendeiro Correia de Sousa, contribuinte fiscal n.º 155 549 944, proprietário do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterada a área de implantação de 172,00 m2 para 403,00 m2, a área de habitação de 205,00 m2 para 573,61 m2, a área total de construção de 270,00 m2 para 573,61 m2, volumetria de 868,00 m3 para 2.197,51 m3, com 1 piso abaixo e 1,5 acima da cota de soleira para 2 pisos acima da cota de soleira, cércea de 5,00 m para 7,50 m, a construção de uma piscina com a área de 49,00 m2 e alteração da cota da soleira de 2,50 m para 5,50 m acima da cota da rua, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
15 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º
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