Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 2/10
Discussão pública
Eng. Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 12 de março de 2018, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 8, titulado pelo alvará de loteamento n.º 2/10, concedido às firmas Larlima - Sociedade Imobiliária, S. A., Rio Sul - Empreendimentos Imobiliários, Lda., e Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima e requerido pela firma Rio Sul - Empreendimentos Imobiliários, Lda., contribuinte fiscal n.º 502 770 180, proprietária do referido lote.
Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote são alterados os parâmetros urbanísticos passando a valores máximos, a área de implantação de 1.151,97 m2 para 1.271,35 m2, a área bruta de construção de habitação de 2.608,00 m2 para 3.607,10 m2, a área bruta de construção de comércio, serviços e restauração e bebidas de 652,00 m2 para 515,30 m2, a área bruta de construção abaixo da cota da soleira de 1.151,97 m2 para 1.271,35 m2, a área bruta de construção total de 4.401,97 m2 para 5.393,75 m2, o número de fogos de 26 para 28, o número de frações de 30 para 32 e o volume 9.780,00 m3 para 10.626,00 m3, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo no mesmo constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
15 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
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