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Aviso 4365/2018, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 65/96 - processo de loteamento n.º 28/95 - lote 3

Texto do documento

Aviso 4365/2018

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 65/96

Processo 28/95

Discussão pública

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:

O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e artigo 5.º, do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 12 de março de 2018, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 3, titulado pelo alvará de loteamento n.º 65/96, concedido à firma Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A. e requerido por Agostinho Nogueira de Lima e Maria Isabel Gomes Cerqueira, contribuintes fiscais n.os 104 919 060 e 174 715 366, proprietários do referido lote.

Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterada a área do rés do chão de 172,00 m2 para a 130,00 m2, a área do piso 1 de 98,00 m2 para 212,50 m2, a área total de construção de 270,00 m2 para 342,50 m2, a área de implantação de 172,00 m2 para 212,50 m2, volumetria de 810,00 m3 para 1.027,50 m3, 2 pisos acima da cota de soleira (considerando a cota de soleira a cota do arruamento existente), fixar a cércea em 6,50 m e a construção de uma piscina com a área 32,00 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo no mesmo constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

14 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º

311215279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3293752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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