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Edital 357/2018, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Mercados do Município de Estarreja

Texto do documento

Edital 357/2018

Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2018, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a alteração do Regulamento dos Mercados do Município de Estarreja.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

5 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

Nota Justificativa

Considerando as obras de revitalização do Mercado Municipal de Estarreja e a profunda requalificação dos seus espaços de venda, num investimento de cerca de 1,9 milhões de euros, quer do espaço coberto ou nave, onde funciona o comércio de frescos tradicional, quer das lojas onde se pretende desenvolver atividades de comércio e de serviços, que respondam às atuais exigências dos consumidores, importa adequar o regulamento municipal em vigor a uma nova filosofia, designadamente em matéria de horários e de acessibilidade em função das características de cada espaço autónomo.

A intervenção insere-se na Área de Reabilitação Urbana definida para a Cidade de Estarreja tendo sido definido um programa de regeneração urbana baseado em soluções sustentáveis que privilegiam a economia local através criação de condições de comercialização de produtos e serviços baseados em recursos endógenos. A intervenção pretendeu conferir características de desempenho adequadas e de segurança funcional, estrutural e construtiva, com vista a criar novas aptidões funcionais e a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados.

A mudança profunda aposta na revitalização da economia local, através de uma significativa operação de reabilitação urbana garantindo aos comerciantes uma zona aprazível para captar mais visitantes e utentes, dignificando uma área nobre da cidade.

É assim, intenção da autarquia criar uma nova dinâmica, modernizar, proporcionar uma utilização diária e não apenas dois dias por semana, possibilitando um movimento constante com novos comércios e áreas de restauração que convidem as pessoas a percorrer novos percursos nesta nova centralidade estarrejense, abrindo-o à cidade e ao usufruto público.

Na plataforma superior foi criada uma praça da alimentação, com restaurante, churrascaria e esplanada, para além das lojas, naquele que será um novo centro de encontro e lazer que pretende trazer mais utentes ao mercado e feira e novos potenciais compradores e clientes e conforto a todos os visitantes.

Nesse sentido, é essencial alterar o disposto no artigo 19.º do Regulamento dos Mercados do Município de Estarreja, quanto ao seu funcionamento, designadamente em matéria de horários das lojas e dos espaços de restauração e bebidas, permitindo-lhes praticar horários de abertura e encerramento de acordo com o regime jurídico correspondente às respetivas atividades, aditando no Capítulo IV (normas de Funcionamento dos Mercados) ao citado artigo 19.º o n.º 8.

Artigo 1.º

Alteração do artigo 19.º do Regulamento dos Mercados do Município de Estarreja

É aditado o n.º 8 ao artigo 19.º com a seguinte redação:

Artigo 19.º (alteração)

Horário de funcionamento

1 - (sem alteração).

2 - (sem alteração).

3 - (sem alteração).

4 - (sem alteração).

5 - (sem alteração).

6 - (sem alteração).

7 - (sem alteração).

8 - As lojas situadas fora da nave e que funcionam em espaços autónomos, poderão praticar o horário de funcionamento de acordo com o regime jurídico correspondente às respetivas atividades, não lhes sendo aplicado o disposto nos n.os 3 e 4.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

311181453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3293728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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