Ao abrigo da conjugação do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do disposto no n.º 1, "corpo" e alínea x) e no n.º 2, do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro e do disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, Vice-Reitora para a Qualidade e Cooperação Internacional, as competências e os poderes necessários para a representação na outorga de todos e quaisquer protocolos, acordos, convénios, ou parcerias que a Universidade Aberta venha a celebrar no âmbito da sua missão e das suas atribuições, estabelecidas nos artigos 1.º e 3.º dos referidos Estatutos, sem prejuízo de exercício dos poderes prescritos no artigo 49.º do CPA pelo delegante.
19 de março de 2018. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
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