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Portaria 391/78, de 20 de Julho

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Sumário

Cria a Comissão do Plano de Obras da Zona de Jogo do Algarve.

Texto do documento

Portaria 391/78

de 20 de Julho

1 - Nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 48912, de 18 de Março de 1969, o Fundo de Turismo aplicará 25% da totalidade do imposto especial sobre o jogo, arrecadado em cada zona, na realização do plano de obras aprovado pelo Governo e relativo ao desenvolvimento do turismo e à urbanização dessa zona de jogo.

2 - Para estudo e elaboração daqueles planos prevê o Decreto 44154, de 17 de Janeiro de 1962, a constituição de comissões nos termos a determinar por portaria dos Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas.

3 - Considerando que ainda não se encontra constituída a comissão encarregada do estudo e elaboração do plano de obras da zona de jogo do Algarve e reconhecendo-se a conveniência de a tal proceder:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas, que a citada comissão tenha a seguinte constituição:

a) Presidente da Comissão Regional do Turismo do Algarve, que presidirá;

b) Presidente da Câmara Municipal de Portimão;

c) Presidente da Câmara Municipal de Loulé;

d) Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

e) Representante da Direcção-Geral do Turismo;

f) Representante da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

g) Representante do Fundo de Turismo;

h) Representante do Conselho de Inspecção de Jogos.

Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas, 14 de Junho de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/20/plain-32933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-17 - Decreto 44154 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Atribui a uma comissão, a constituir nas diferentes zonas de jogo, o estudo e a elaboração dos planos de obras a que se refere o § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41562, de 18 de Março de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-18 - Decreto-Lei 48912 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Estabelece novo regime para a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar - Revoga várias disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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