A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4323-C/2018, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna-se público que a 26 de abril de 2018 será aberto o período de discussão pública da proposta de alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 4323-C/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 23 de agosto, torna-se público que a 26 de abril de 2018 será aberto o período de discussão pública da proposta de alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (incidindo em particular na elaboração de um novo Programa de Ação a 10 anos e de um novo regime de gestão, acompanhamento e monitorização), o qual termina em 15 de junho de 2018.

Durante este período, os documentos da proposta de alteração do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território - Relatório e Programa de Ação - bem como os pareceres da Comissão Consultiva e da Comissão Nacional do Território, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados no Portal PARTICIPA (participa.pt) e no portal PNPOT (pnpot.dgterritorio.pt), bem como nas instalações da Direção-Geral do Território, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, do Algarve, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, na Direção Regional de Ambiente dos Açores e na Direção Regional de Ordenamento do Território e Ambiente da Madeira.

Durante o referido período, os interessados podem apresentar as suas observações e sugestões, na forma escrita, preferencialmente através do Portal PARTICIPA, no endereço acima indicado.

Durante o período de discussão pública, realizar-se-ão pelo menos 8 sessões públicas, no Porto, em Coimbra, em Lisboa, em Évora, em Faro, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, nos locais e datas que serão oportunamente divulgados nos portais da Direção-Geral do Território, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, da Direção Regional de Ambiente dos Açores e da Direção Regional de Ordenamento do Território e Ambiente da Madeira.

28 de março de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311242543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3293145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda