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Regulamento 198/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Estabelece os princípios orientadores e os procedimentos relativos ao estágio/projeto para a obtenção do grau de licenciado nos cursos ministrados no ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas

Texto do documento

Regulamento 198/2018

Regulamento de Estágio/Projeto Curricular

Ouvidos os órgãos académicos competentes, é aprovada o «Regulamento de Estágio/Projeto Curricular», o qual foi aprovado em Conselho Técnico-Científico de 12 de novembro de 2015, e será objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, como anexo ao presente.

1 de dezembro de 2015. - O Diretor-Geral, José Manuel Mendes Quaresma.

1 - Objeto

1.1 - O presente regulamento estabelece os princípios orientadores e os procedimentos relativos ao estágio/projeto para a obtenção do grau de licenciado nos cursos ministrados no ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas.

2 - Natureza e objetivos

2.1 - Na organização dos novos planos de estudo foi estabelecida a figura do Estágio/Projeto curricular, que finaliza o conjunto de disciplinas e condiciona a emissão da Carta de Curso.

2.2 - O estágio/projeto é uma componente pedagógica do curso, pretendendo estabelecer uma efetiva ligação com o meio socioprofissional e com a sociedade em geral articulando a teoria com a prática de forma a:

a) Confrontar os alunos com o exercício de uma atividade profissional específica, e consequente aquisição de conhecimentos práticos;

b) Contribuir para a integração escola - comunidade permitindo ao ISAL avaliar e ajustar os seus planos de Estudo e colmatar deficiências de formação e de informação que esse confronto venha a denunciar;

c) Colocar os alunos perante situações reais caraterísticas do exercício da atividade escolhida;

d) Sensibilizar para a autoformação contínua nos diversos domínios de atividade profissional;

e) Capacitar os alunos para a consciência, compreensão, análise e integração na realidade da sua formação profissional.

2.3 - O aluno a quem não for distribuído estágio deverá efetuar um projeto.

2.4 - Aos alunos será facultada a possibilidade de estagiar em organização por eles proposta, desde que o Conselho Pedagógico do ISAL conceda parecer favorável ao respetivo requerimento, que deverá ser devidamente fundamentado.

3 - Ingressos

3.1 - É condição necessária ao ingresso no estágio/projeto uma inscrição no 3.º ano curricular de qualquer dos cursos superiores ministrados no ISAL.

3.2 - Dependendo do tipo de estágio/projeto, a Comissão de Coordenação Geral dos Estágios/Projetos decidirá da necessidade de outros requisitos.

4 - Candidatura

4.1 - É da responsabilidade do aluno efetuar a respetiva candidatura e garantir a disponibilidade temporal para a realização do estágio/projeto.

4.2 - A candidatura anual decorrerá em período a fixar no início do ano letivo e até 10 dias úteis após a data da publicação da lista de estágios.

4.3 - A candidatura ao estágio deverá indicar:

a) Ordem de preferência, até um máximo de 2 opções diferentes;

b) Prova de terem uma inscrição no 3.º ano curricular do curso, ou de outros requisitos exigidos;

c) Indicação da média das classificações até então obtidas.

4.4 - O aluno tem o direito de solicitar todos os esclarecimentos a qualquer dos Diretores de Curso, a fim de poder optar de forma adequada.

4.5 - A coordenação do estágio tornará públicos os resultados do concurso até 15 dias úteis após a data da candidatura.

5 - Coordenação geral de estágios/projetos

5.1 - Para cada curso, o Conselho Pedagógico do ISAL nomeará uma comissão de coordenação geral dos estágios/projetos, sendo esta a entidade responsável pela análise da oferta de estágios, coordenação e supervisão de todo o processo de estágios/projetos.

São competências da coordenação geral dos estágios/projetos:

a) Dirigir e coordenar todo o processo de estágios/projetos;

b) Elaborar o calendário de estágios/projetos;

c) Organizar o mapa de oferta de estágios;

d) Aprovar as propostas dos alunos;

e) Indicar para cada estágio um docente responsável pela coordenação e acompanhamento;

f) Publicar a lista com todos os docentes que ocupam o lugar de coordenador, aprovada pelo Conselho Pedagógico;

g) Publicitar o mapa dos orientadores designados pelas organizações proponentes dos estágios para acompanhamento do aluno no seu trabalho;

h) Publicar o mapa final de distribuição dos estágios/projetos e respetivos supervisores;

i) Informar regularmente os Conselhos Pedagógico e Diretivo do andamento do processo de estágios/projetos;

j) Analisar os relatórios dos estágios/projetos;

k) Decidir sobre a interrupção, desistência e exclusão do estágio/projeto.

6 - Orientador

6.1 - É o profissional da organização que proporcionar o estágio, responsável pela orientação técnica do aluno.

6.2 - Os orientadores de estágio são escolhidos pelo competente órgão legal da organização que concede o estágio, que se compromete a designar, de entre as suas chefias, um orientador, a quem competirá a orientação e avaliação do discente-estagiário; colhida a prévia anuência do próprio e a concordância da coordenação geral de estágios do ISAL.

a) Os orientadores devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Posse de competências adequadas às funções a desempenhar;

Prática profissional nas áreas do estágio, nunca inferior a dois anos.

b) Na escolha do orientador é dada preferência aos profissionais que tenham experiência profissional de supervisão.

6.3 - São competências do orientador:

a) Apoiar o aluno na elaboração do programa de estágio;

b) Orientar o aluno sob o ponto de vista técnico;

c) Colaborar com o coordenador do estágio;

d) Elaborar um parecer escrito relativo ao estágio efetuado e anexar ao relatório final de estágio;

e) Avaliar o efetivo desempenho das funções que foram atribuídas ao aluno durante o estágio, indicando uma classificação numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

7 - Coordenador

7.1 - O coordenador é o docente da instituição responsável pela coordenação e acompanhamento do estágio/projeto.

7.2 - O coordenador faz a ligação entre o aluno e o orientador.

7.3 - O coordenador do estágio é nomeado pelo Conselho Pedagógico.

7.4 - A escolha do coordenador do projeto é da responsabilidade do aluno.

7.5 - São competências do coordenador:

a) Apoiar o aluno na elaboração do programa do estágio/projeto a desenvolver;

b) Atuar como interlocutor entre o aluno e o orientador em eventuais dificuldades no decurso do estágio;

c) Orientar o aluno no que respeite à matéria científica;

d) Discutir o relatório intercalar com o aluno;

e) Elaborar um parecer escrito sobre o relatório final de estágio/projeto.

f) Avaliar o rigor na elaboração do relatório de estágio/projeto e as suas formas de apresentação. Atribuir classificação numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

8 - Do aluno

8.1 - O aluno deverá desenvolver o seu estágio/projeto com senso crítico fundamentado em conceitos teórico - práticos próprios da área correspondente.

8.2 - Compete ao aluno:

a) Cumprir o regulamento do estágio/projeto em vigor;

b) Escolher a sua área de estágio entre os credenciados pela coordenação geral de estágios/projetos;

c) O aluno a quem não for distribuído estágio, no prazo máximo de 30 dias, após a publicação dos mapas de estágio, deverá apresentar a sua proposta, para realização de projeto, à Coordenação geral dos estágios/projetos, com os seguintes elementos:

Plano de projeto

Indicação do respetivo Coordenador do ISAL

Declaração de aceitação do Coordenador escolhido.

d) Assinar o termo de compromisso, em conjunto com o Coordenador e o Orientador do estágio, ou quem os represente; e com o Coordenador do projeto ou quem os represente;

e) Cumprir o estipulado no plano do estágio/projeto;

f) Cumprir as cláusulas constantes do termo de compromisso;

g) Informar mensalmente o coordenador dos acontecimentos relevantes no decorrer do estágio/projeto;

h) Elaborar e apresentar relatórios intercalares de acordo com o estipulado;

i) Elaborar um relatório final do estágio/projeto.

9 - Período de realização do estágio/projeto

9.1 - O estágio/projeto terá a duração de 2 a 6 meses, devendo realizar-se, preferencialmente, nos períodos não letivos, em horário semanal não inferior a 10 horas, nem superior a 40 horas.

9.2 - O Estágio poderá realizar-se de forma consecutiva ou em períodos interpolados.

10 - Programa de estágio

10.1 - Consiste no exercício de uma atividade profissional ou na aplicação de um programa previamente definido de comum acordo entre o aluno e os respetivos coordenadores e orientadores.

10.2 - O estágio é composto pelas seguintes componentes:

a) Parte Prática;

b) Relatório.

11 - Programa de projeto

11.1 - Consiste na resolução de um problema real de uma organização/região, sendo definido pelo docente do ISAL responsável pelo projeto.

11.2 - O plano do projeto e o seu Coordenador deverão ser aprovados pelo Conselho Científico do ISAL, sob proposta da Comissão de Coordenação Geral de estágios/projetos.

12 - Regime de faltas

12.1 - A falta é a ausência do estagiário durante o período normal de estágio a que está obrigado.

12.2 - A justificação da ausência deverá fazer-se no dia imediatamente seguinte, por escrito, à entidade de acolhimento, com o conhecimento do Orientador e do Coordenador do Estágio.

12.3 - Todas as faltas têm de ser compensadas.

12.4 - As faltas injustificadas não poderão exceder 5 % das horas totais previstas.

13 - Prazo de entrega do relatório final

13.1 - O prazo limite de entrega do relatório é de 30 dias seguidos após a conclusão do estágio/projeto ou até ao dia 15 de junho do respetivo ano, se os 30 dias excederem esse dia.

13.2 - A não conclusão do estágio/projeto ou a não entrega do relatório nos prazos previamente fixados, obriga a uma nova candidatura a um estágio/projeto.

14 - Exemplares do relatório final

14.1 - O aluno deverá entregar o relatório final ao coordenador do estágio/projeto, em formato de papel e em formato digital, e ainda deve entregar um exemplar, no formato que lhe for especificamente solicitado, destinado a:

a) Docente coordenador;

b) Entidade proponente do estágio (quando aplicável).

14.2 - O aluno poderá pedir que seja atribuído ao relatório de estagio/projeto caráter confidencial, quando a informação nele contida seja vital e sigilosa, mediante requerimento ao coordenador de estágio, o qual se pronunciará em 10 dias.

14.3 - Caso seja atribuída confidencialidade ao relatório de estagio, o mesmo deve conter na sua capa essa menção, a quando da entrega do mesmo pelo aluno.

15 - Avaliação do estágio/projeto

15.1 - A classificação final do Estágio será expressa em números inteiros, na escala de 0 a 20 valores, e será determinada de acordo com os critérios seguintes:

a) O efetivo desempenho das funções que foram atribuídas ao aluno durante o estágio. Esta classificação será atribuída pela entidade onde o aluno efetuou o estágio, numa escala de 0 a 20 valores e contará com 35 % para o cálculo da classificação final;

b) O rigor na elaboração do relatório e as suas formas de apresentação. Esta classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por um júri composto pelo Coordenador de Estágio, que acompanhou o estágio do aluno, e pelo Diretor de Curso. Esta classificação contará com 65 % para o cálculo da classificação final.

15.2 - A classificação final do Projeto será expressa em números inteiros, na escala de 0 a 20 valores, por um júri composto pelo Coordenador do Projeto e pelo Diretor de Curso.

15.3 - Se a nota final do Estágio/Projeto for inferior a 10 valores, o aluno será considerado reprovado, e terá de candidatar-se a novo estágio/projeto de acordo com o Regulamento em vigor.

15.4 - Se a nota final do Estágio/Projeto for igual ou superior a 16 valores, o aluno deverá defender essa nota mediante prova pública, com duração máxima de 30 minutos (10 de apresentação oral e 20 de discussão), por um júri composto por:

a) Diretor de Curso, ou alguém por si nomeado, que preside;

b) Docente coordenador do estágio/projeto, ou alguém que o represente;

c) Orientador pertencente à entidade proponente do estágio, ou alguém por si nomeado, quando aplicável.

15.5 - Ocorrendo a prova pública de defesa da nota de Estágio/Projeto, a nota final do mesmo será a determinada pelo respetivo Júri.

15.6 - A prova pública, referida no ponto anterior, terá de ser solicitada pelo aluno através de requerimento dirigido ao Diretor de Curso, nas 48 horas seguintes à afixação da nota final do Estágio/Projeto, satisfazendo a propina para esse efeito.

15.7 - Se a nota final do Estágio/Projeto for igual ou superior a 16 valores e o aluno não pretender efetuar a prova pública de defesa da nota, não tendo para o efeito apresentado o competente requerimento no prazo estipulado no ponto anterior e/ou satisfeito a respetiva propina, a sua nota final de Estágio/Projeto será de 15 valores.

16 - Conclusão do estágio/projeto

16.1 - O estágio/projeto terá o seu termo quando o estudante:

a) Concluir o estágio/projeto;

b) Desistir do estágio/projeto;

c) For excluído do estágio/projeto.

16.2 - Após uma desistência ou reprovação em estágio/projeto, a nova inscrição só pode ter lugar no ano letivo seguinte.

17 - Desistência do estágio/projeto

17.1 - No caso do estudante desistir do estágio, a justificação da desistência deverá fazer-se por escrito, ao Diretor de Curso, ao Coordenador de Estágio ISAL e à Organização de Acolhimento com o conhecimento do Orientador de Estágio.

a) O estudante terá o dever de dar um período de carência máxima de 15 dias, à organização de acolhimento, caso esta o deseje.

17.2 - No caso do estudante desistir do projeto, a justificação da desistência deverá fazer-se por escrito, ao Diretor de Curso com o conhecimento do Coordenador do Projeto.

18 - Exclusão do estágio/projeto

18.1 - A exclusão do estágio/projeto pode ter lugar, por decisão conjunta do Diretor de Curso e do Coordenador do ISAL, ouvido o estudante. E, no caso do estágio ouvidos igualmente os Representantes da Organização de Acolhimento.

19 - Calendário

19.1 - Sem prejuízo de outras fases a definir, são de considerar as seguintes etapas:

a) Publicação dos mapas de oferta de estágios;

b) Publicação da lista dos coordenadores;

c) Apresentação das candidaturas;

d) Distribuição das ofertas de estágios;

e) Publicação do mapa de estágio definitivo;

f) Entrega dos relatórios de estágio/projeto;

g) Prova pública de avaliação do relatório;

h) Publicação das avaliações finais.

20 - Disposições finais

20.1 - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Científico.

Alterado em Conselho Técnico-Científico 12/11/2015

311214728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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