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Aviso 4321/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 4321/2018

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011 de

6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final resultante do procedimento aberto por aviso 4938/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 87, de 5 de maio de 2017, lista essa homologada por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Eulália datado de 28 de fevereiro de 2018 e adiante transcrita:

Candidatos aprovados:

Vasco Manuel Cordeiro Vitorino - 16 valores

José Eduardo Navalhas Tavares - 16 valores

Helena De Jesus Beijocas Galego - 15 valores

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e para os devidos efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos ao procedimento concursal acima referido do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

A presente homologação da lista encontra-se disponível para consulta na vitrina da Junta de Freguesia.

28 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Adriano Manuel Aleixo Carlos.

311215092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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