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Aviso 4310/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Renovação de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 4310/2018

Para os efeitos estipulados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, de 12 de fevereiro de 2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, foi renovada, pelo período de 3 anos com efeitos a partir de 17 de abril de 2018, a comissão de serviço como chefe de divisão de Administração Geral, da licenciada Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, conforme mapa de pessoal da Câmara Municipal de Manteigas.

22 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

311163406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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