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Despacho 3279/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Gondomar

Texto do documento

Despacho 3279/2018

Considerando,

A publicação do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Gondomar no Diário da República, Despacho 2597/2018, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2018;

Que é da competência do Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas - artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Determino a criação das subunidades orgânicas abaixo indicadas, ao abrigo do disposto no n.º 3.2, do artigo 10.º do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Gondomar e do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, denominadas de Secções de Apoio Técnico e Administrativo, às quais correspondem as atribuições instrumentais enquadradas nas seguintes unidades orgânicas:

a) Núcleo de Projetos e Estudos, do Departamento de Obras Municipais (artigo 33.º);

b) Núcleo de Gestão de Vias Públicas, do Departamento de Obras Municipais (artigo 33.º);

c) Divisão de Desenvolvimento Social, do Departamento de Coesão Social (artigo 35.º);

d) Núcleo de Respostas Sociais, da Divisão de Desenvolvimento Social, do Departamento de Coesão Social (artigo 35.º);

e) Núcleo de Inovação, do Departamento de Atendimento Municipal e Inovação (artigo 36.º);

f) Núcleo de Apoio Jurídico, da Divisão Jurídica, do Departamento Jurídico e de Contratação Pública (artigo 38.º);

g) Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, da Divisão de Recursos Humanos (artigo 41.º);

h) Núcleo de Gestão de Equipamentos Desportivos, da Divisão do Desporto (artigo 42.º);

i) Núcleo de Gestão das Piscinas Municipais, da Divisão do Desporto (artigo 42.º);

j) Núcleo de Programação Cultural, da Divisão da Cultura (artigo 43.º);

k) Núcleo de Gestão e Dinamização da Juventude, da Divisão de Juventude (artigo 44.º);

l) Divisão de Espaços Verdes e Mercados e Feiras (n.º 3 do artigo 47.º);

m) Divisão de Espaços Verdes e Mercados e Feiras (n.º 5 do artigo 47.º).

13 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

311213204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292673.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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