Abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia, na Maia, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia (https://aegmmaia.pt/); e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento no período compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas), ou remetidas ao Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia, Av. Luís de Camões s/n, 4470-194 Cidade da Maia.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo dados atualizados acompanhado de prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Gonçalo Mendes da Maia;
b) Projeto de Intervenção, datado e assinado, relativo à escola contendo obrigatoriamente identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento não deverá ultrapassar o limite de 20 páginas, escritas com margens de 2 cm, tipo de letra Arial ou Open Sans, tamanho de letra 11, espaçamento entre linhas de 1,5;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço total;
d) Declaração autenticada pelos serviços de origem, do tempo de serviço no exercício das funções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
e) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
f) Fotocópia, se autorizada pelo candidato, do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte se não possuir cartão de cidadão. Se a autorização não for dada, os serviços administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos;
g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 5.º do Regulamento para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos com o regulamentado no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo ainda os candidatos notificados via correio eletrónico.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica -se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Gonçalo Mendes da Maia e o Código de Procedimento Administrativo.
23 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Bernardino Carneiro de Andrade.
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