Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 7,05 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 8,05 %.
2 de janeiro de 2015. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.
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