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Declaração de Retificação 45/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Retificação do Anúncio n.º 3/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2015 - Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte da Barrela, na EM 567, sobre o rio Pinhão, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 45/2015

Retificação do Anúncio 3/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2015 - Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte da Barrela, na EM 567, sobre o rio Pinhão, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real.

Por ter saído com inexatidão o anúncio 3/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2015, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.

Assim, onde se lê:

«Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de dois de outubro de 2014, [...]»

deve ler -se:

«Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de vinte e quatro de setembro de 2014, [...]»

6 de janeiro de 2015. - O Diretor da DGPC, Nuno Vassallo e Silva.

208345336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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