Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte do Arco ou Ponte da Barrela, na EM 567, sobre o rio Pinhão, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de dois de outubro de 2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte do Arco ou Ponte da Barrela, na EM 567, sobre o rio Pinhão, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt
c) Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, www.cm-vpaguiar.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN/Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
22 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
208323069