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Anúncio 3/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte do Arco ou Ponte da Barrela, na EM 567, sobre o rio Pinhão, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real

Texto do documento

Anúncio 3/2015

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte do Arco ou Ponte da Barrela, na EM 567, sobre o rio Pinhão, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de dois de outubro de 2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretario de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte do Arco ou Ponte da Barrela, na EM 567, sobre o rio Pinhão, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.pt

c) Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, www.cm-vpaguiar.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN/Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

22 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

208323069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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