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Aviso 553/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até quarenta postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 553/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação até quarenta postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LGTFP, conjugada com alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário exarado no dia 2 de janeiro de 2015, na sequência das deliberações favoráveis tomadas na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de novembro de 2014 e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento até quarenta postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2015, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para exercer funções no Estabelecimento Termal, de que este município é concessionário, com a seguir se indica:

Referência A - Balneoterapia: até dezassete (17) postos de trabalho;

Referência B - Fisioterapia: até dezassete (17) postos de trabalho;

Referência C - Hidrobalneoterapia: até seis (6) postos de trabalho;

2 - Local de trabalho: no Estabelecimento Termal e espaços adjacentes, sito nas Termas do Carvalhal.

3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Remuneração mensal: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 505,00 (euro).

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2015.

6 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Mafalda Maria Loureiro Pais - técnica superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire;

Vogais efetivos: Dra. Lurdes Cristina Ferreira Gomes - técnica superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dina Isabel Costa Pereira - Assistente Técnica do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

Vogais suplentes: Eng.º Carlos Alberto Morgado Gaspar - Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Castro Daire e Carla de Almeida Ribeiro - Assistente Técnica do mapa de pessoal do Município de Castro Daire.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São ainda critérios de preferência:

a) Para a referência A (Balneoterapia) a posse de formação específica na área de Balneoterapia e ou experiência profissional na área.

b) Para a referência B (Fisioterapia), a posse de formação na área da Fisioterapia.

c) Para a referência C (Hidrobalneoterapia) a posse de formação específica na área da Hidrobalneoterapia.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Daire, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 de utilização obrigatória, disponível nos Paços do Município de Castro Daire ou em http://cm-castrodaire.pt/.

9.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castro Daire, durante as horas normais de expediente ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42, 3600-214 Castro Daire.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia de certificados comprovativos da formação profissional e

d) Currículo profissional atualizado

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Literárias; Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, constam de ata do júri que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada por escrito.

05 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

308339537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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