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Aviso 538/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aviso da publicação da lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 538/2015

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada nos serviços de administração escolar desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2014.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

05 de janeiro de 2015. - A Diretora, Maria Teresa da Costa Almeida.

208342022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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