A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 383/80, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 11.º, n.º 1, do Despacho Normativo n.º 352/80 (Regulamento dos Estabelecimentos Prisionais Instalados em Edifícios da Polícia Judiciária).

Texto do documento

Despacho Normativo 383/80

O Despacho Normativo 352/80 aprovou o Regulamento dos Estabelecimentos Prisionais Instalados em Edifícios da Polícia Judiciária.

Verificou-se, no entanto, que foram omitidos, no seu artigo 11.º, que enumera as pessoas e entidades autorizadas a entrar a qualquer hora naqueles estabelecimentos, os directores de serviços, que com elas maiores e mais frequentes contactos têm, visto chefiarem o Arquivo Central do Registo e Informações e o Gabinete Nacional da Interpol.

Nesta conformidade, o artigo 11.º, n.º 1, do Despacho Normativo 352/80 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - Além das pessoas indicadas no artigo 39.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, do Provedor de Justiça, dos juízes dos tribunais de execução das penas e dos membros da Comissão dos Direitos do Homem da Ordem dos Advogados, podem entrar a qualquer hora nos estabelecimentos os juízes de instrução criminal, o director-geral da Polícia Judiciária, os directores-adjuntos, os subdirectores, os directores de serviços e os inspectores.

Ministério da Justiça, 9 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/29/plain-32908.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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