Conclusão do Período Experimental
Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 15 de março de 2018, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, relativamente ao trabalhador abaixo indicado, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de um (1) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Desenvolvimento -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso 1837/2017 no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2017:
Anselmo Carlos Subtil Craveiro (Classificação Final - 18,05 Valores)
Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso dos referidos períodos experimentais, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
15 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raul José Rei Soares de Almeida.
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